Servidores públicos estaduais e municipais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência têm direito à jornada reduzida

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O Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão recente, decidiu, por unanimidade, pelo direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. De acordo com o STF, a regra que é aplicada a servidores federais deve se estender aos servidores estaduais e municipais.

A decisão foi tomada no julgamento do RE 1237867, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.097). Sobre o tema, foi fixada a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da lei 8.112 /90”.

Com a decisão, fica assegurado aos servidores estaduais e municipais com filho e/ou dependente com deficiência, o direito à redução de 30 a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal, sendo legítima a aplicação da lei federal aos demais servidores.

Informações: Arlete Mesquita – OAB/GO 13.680 (assessoria jurídica do Sindjor Goiás)

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