ESTATUTOS SOCIAIS

CAPÍTULO I – DO SINDICATO E SUAS FINALIDADES

Art. 1º – O SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE GOIÁS, com sede na Avenida Anhanguera nº 5.389, Edifício Anhanguera, 13º andar, Salas 1306 a 1310, Goiânia, Goiás, é constituído, com prazo de duração indeterminado, para fins de defesa, coordenação e representação legal da categoria, com vistas à melhoria das condições de vida e trabalho de seus filiados, à independência e autonomia da representação sindical e ao aprimoramento das instituições democráticas brasileiras.

  • 1º – A base territorial do Sindicato abrange todos os municípios do Estado de Goiás.§ 2º – O Sindicato representa, em juízo ou fora dele, todos os jornalistas devidamente registrados na forma da lei, inclusive os de entidades mantidas pelo Poder Público e que se dediquem às atividades descritas na legislação que regulamenta a profissão.§ 3º – O Sindicato será filiado à Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais, da qual somente se desvinculará mediante aprovação de Assembleia Geral de seus associados, convocada especialmente para esse fim.

    § 4º – O Sindicato será filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT), da qual somente se desvinculará mediante aprovação de Assembleia Geral de seus associados, convocada especialmente para esse fim.

    Art. 2º– Os presentes Estatutos Sociais constituem a Lei Orgânica do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás, obrigando-se os associados a zelar por sua aplicação, acatar e cumprir as decisões nele baseadas.

Art. 3º– São finalidades do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Goiás:

I – visar melhorias nas condições de trabalho e renda, cultura, vida e saúde dos seus representados;

II – buscar a democratização da informação e a preservação da verdade;

III – defender a independência e autonomia da representação sindical;

IV – atuar na manutenção, na defesa e no aperfeiçoamento das instituições democráticas e dos direitos humanos.

Art. 4º – São prerrogativas e deveres do Sindicato:

a) representar, perante a sociedade e as autoridades administrativas, legislativas e judiciárias, os direitos e interesses gerais de sua categoria e, os interesses individuais e coletivos de seus associados;

  1. b) celebrar convenções, acordos e contratos coletivos e estabelecer negociações com a apresentação da categoria econômica, visando a obtenção de melhorias para a categoria profissional;
  2. c) instaurar dissídios coletivos;d) eleger ou designar os representantes da categoria;e) fixar as contribuições de todos aqueles que participam da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em assembleias específicas para esse fim;

    f) pugnar pelo direito ao salário profissional, ao trabalho, à segurança, à dignidade, à livre associação, à preservação da verdade, à defesa da coletividade e ao dever profissional de bem informar;

  3. g) funcionar como órgão consultivo no estudo e na solução de problemas que se relacionem à sua categoria e à classe trabalhadora brasileira;h) constituir serviços para a promoção de atividades culturais, profissionais e assistenciais;i) instalar subsedes e/ou delegacias sindicais nas regiões abrangidas pelo Sindicato, de acordo com suas necessidades;

    j) pugnar pela igualdade de direitos e deveres, sem discriminação racial, religiosa, ideológica, política ou de sexo, objetivando sempre a unidade e o fortalecimento da classe trabalhadora, como um todo, e de sua categoria profissional, em particular;

    l) encampar as aspirações e reivindicações da categoria representada e estimular entre os jornalistas o sentimento de defesa do patrimônio cultural e material do País;

    m) representar a categoria profissional nos congressos, conferências, reuniões e quaisquer outros encontros de âmbito municipal, estadual, nacional ou internacional;

    n) manter relações com as demais associações de categorias profissionais, para a concretização da solidariedade social e a defesa dos interesses gerais da classe trabalhadora;

    o) defender e prestar sua contribuição à solidariedade entre os povos, na busca da paz e do desenvolvimento em todo o mundo;

    p) lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do homem.

CAPÍTULO II -DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS


Art. 5º
 – A todo cidadão legalmente habilitado para o exercício da profissão e que integre a categoria dos jornalistas é garantido o direito de ser admitido no Sindicato, ressalvando-se os casos previstos no Código de Ética da categoria.

§ 1º – A filiação dos jornalistas proprietários de empresas de comunicação, incluindo as empresas jornalísticas, será avaliada pela Diretoria e pela Comissão de Ética, ad referendum da Assembleia Geral do Sindicato.

§ 2º – Será admitida a pré-sindicalização de estudantes de jornalismo, devidamente matriculados em curso superior regular instalado no Estado de Goiás, cujos direitos e deveres serão disciplinados pelo Regimento Interno do Sindicato.

Art. 6º – São exigências para filiação ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás:

I – prova de registro profissional, conforme estabelece a legislação que regulamenta a profissão;

II – atendimento às disposições estabelecidas no Regimento Interno do Sindicato.

Art. 7º – A filiação ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás será renovada a cada três anos pelos associados com registro de provisionado, que deverão apresentar fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho com o registro devidamente renovado, obedecidas, ainda, as normas previstas no Regimento Interno do Sindicato.

Art. 8º – São direitos dos associados:

a) Participar das Assembleias Gerais com direito a voz e voto;

b) votar e ser votado nas eleições das representações do Sindicato, respeitadas as disposições estatutárias;

  1. c) requerer, com pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados, a convocação de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;d) gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato;e) ter livre acesso, mediante solicitação prévia, aos livros de atas, de registro de sindicalizados e contábeis;

    f) utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas nos presentes Estatutos;

    g) recorrer à instância competente, no prazo de 30 dias, contra ato lesivo ou contrário a este Estatuto, emanado de qualquer órgão do Sindicato;

    h) frequentar, com direito a voz, as reuniões ordinárias e extraordinárias da diretoria;

    – São deveres dos associados:

    a) acatar e cumprir o Código de Ética da categoria, o presente Estatuto, bem como os regulamentos das Assembleias Gerais e demais instâncias deliberativas do Sindicato;

  2. b) comparecer às assembleias gerais e zelar pelo cumprimento de suas resoluções;
  3. c) pagar pontualmente as mensalidades e outras contribuições fixadas pela Assembleia Geral;d) zelar pelo patrimônio e pelos serviços do Sindicato, cuidando da sua correta aplicação;
  4. e) não assumir posições que envolvam a categoria profissional sem prévio pronunciamento do Sindicato;
  5. f) exigir o cumprimento dos objetivos e determinações dos presentes Estatutos, bem como o respeito, pela Diretoria, às decisões dos congressos e assembleias gerias da categoria;g) denunciar ao Sindicato todos os casos de não-cumprimento e de desrespeito aos direitos da categoria, dos quais tenha conhecimento;h) comunicar ao Sindicato, sempre que houver, mudança de emprego ou alteração de endereço;
  6. i) bem desempenhar as funções para as quais forem eleitos e aquelas nas quais venham a ser investidos por ato da Assembleia Geral ou da Diretoria;j) propagar o espírito associativo entre os componentes da categoria profissional e fortalecer o Sindicato por todos os meios ao seu alcance;l) quando solicitar exclusão do quadro de associados, fazê-lo por escrito e informar os motivos.

Parágrafo único – Os associados do Sindicato não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Art 10º – Os associados aposentados são isentos de contribuição financeira ao Sindicato, desde que não exerçam função jornalística remunerada.

Art. 11º
 – O gozo pleno dos direitos é vinculado ao cumprimento dos deveres do associado.

Art. 12º
 – Os associados estão sujeitos às penalidades de advertência, de suspensão e de exclusão do quadro social, quando:

a) desacatarem as decisões emanadas da Assembleia Geral;

b) agirem contra os interesses da categoria;

c) tiverem comprovada má conduta profissional;

d) tiverem sido condenados por crime infamante, com sentença transitada em julgado;

e) tiverem cometido falta grave contra o patrimônio moral ou material do Sindicato;

f) transgredirem o Código de Ética Profissional da categoria;

§ 1º – Compete à Diretoria do Sindicato a aplicação das penalidades a que se refere este Estatuto.

§ 2º – A aplicação da penalidade de exclusão, conforme disposto no artigo 13 e sempre que proposta, será apreciada e deliberada pela maioria absoluta dos associados presentes em Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, na qual o associado terá amplo direito de apresentar sua defesa.

Art. 13º
 – Serão excluídos do quadro social os associados que:

a) sem motivo justificado e reconhecido, atrasarem em mais de 6 (seis) meses o pagamento de suas contribuições financeiras à entidade e, após comunicados sobre a possibilidade de exclusão, não acatarem o prazo de 30 (trinta) dias que lhes for dado para a quitação do débito junto à tesouraria;

b) que violarem disposições dos presentes Estatutos.

§ 1º– No caso específico do disposto na alínea “a”, o associado terá seus direitos sindicais suspensos pela Diretoria, até deliberação final pela Assembleia Geral.

§ 2º – Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão requerer seu reingresso no Sindicato, desde que se reabilitem a juízo da Assembleia Geral ou liquidem seus débitos, quando se tratar de inadimplência, devendo, em ambos os casos, renovar a prova da atividade profissional.

Art. 14º
 – A solicitação de aplicação de penalidades pode ser feita por 10% (dez por cento) dos associados quites com suas obrigações, pela Assembleia Geral ou pela Diretoria do Sindicato.

Art. 15º
 – A aplicação de penalidades deve ser precedida de audiência com o associado, sob pena de nulidade.

§ 1º – A audiência deve ser convocada por escrito, pela Diretoria do Sindicato, mediante sistema que comprove o recebimento da respectiva notificação, e realizar-se-á no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento do comunicado.

§ 2º – O associado pode apresentar sua defesa, por escrito, no mesmo prazo de 10 (dez) dias.

  • 3º – A não-observância pelo associado dos prazos previstos nos §§ 1º e 2º do presente artigo implica aceitação da acusação.Art. 16º– A pena de expulsão só pode ser aplicada pela Assembleia Geral para esse fim especificamente convocada.

    Art. 17º
    – Ao associado aposentado será assegurado o direito de votar e ser votado, conforme artigo 8º, inciso VII, da Constituição Federal.

CAPÍTULO III – DA ESTRUTURAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO 


Art. 18º
 – A administração do Sindicato será exercida pelos seguintes órgãos:

a) O Congresso Estadual dos Jornalistas;

b) a Assembleia Geral;

c) a Diretoria;

d) o Conselho Fiscal;

e) a Comissão de Ética;

f) a Delegação de Representantes junto à Federação Nacional dos Jornalistas
Profissionais;

  1. g) as Seções e/ou Delegacias Sindicais; 19º– O Congresso Estadual dos Jornalistas será realizado, ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando convocado pela Diretoria. Para efeitos deste Estatuto, o Congresso é considerado uma Assembleia Geral Estadual dos Jornalistas.

Parágrafo único – O regimento do Congresso será submetido à Assembleia Geral que designará a comissão organizadora para auxiliar a Diretoria Executiva nos encaminhamentos necessários.

Art. 20º – A Assembleia Geral será soberana em suas resoluções, respeitadas as determinações dos presentes Estatutos.

  • 1º – A Assembleia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente do Sindicato, e se destinará à apreciação dos seguintes assuntos:a) eleição, por voto secreto e universal, dos membros da Diretoria Executiva, Secretarias, Conselho Fiscal, Comissão de Ética, e Delegados junto à Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais, conforme o disposto no Capítulo V deste Estatuto.b) prestação de contas e previsão orçamentária;

    c) definição de pauta de reivindicações e processo de renovação de convenções e/ou acordos coletivos de trabalho;

    d) aprovação de relatório de atividades e plano semestral de trabalho do Sindicato.

    § 2º – Para ser instalada, a Assembleia Geral Ordinária terá de obedecer a um quorum mínimo de 2/3 (dois terços) de associados, em primeira convocação, ou qualquer número, em segunda convocação, sendo a decisão tomada pela maioria simples de votos dos presentes.

    § 3º – Havendo recusa ou omissão do Presidente, quanto à convocação da Assembleia Geral Ordinária, esta poderá ser convocada por 1/5 (um quinto) dos associados.

    § 4º – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente, ou por 1/5 (um quinto) dos associados do Sindicato, quando houver motivo que justifique, e tratará apenas do assunto especificado no edital de convocação.

    Art. 21º– A Assembleia Geral – Ordinária ou Extraordinária – será convocada por edital publicado em jornal de grande circulação e por outros meios de comunicação do próprio Sindicato, com antecedência de 15 (quinze) dias, salvo em caso de reconhecida urgência e no interesse exclusivo da categoria, quando então a sessão extraordinária poderá ser convocada com o prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.

    Art. 22º 
    – À convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando requerida pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados, não poderá opor-se o Presidente do Sindicato, que terá de promover sua realização dentro de 5 (cinco) dias, contados da data de entrada do requerimento na Secretaria.

    § 1º – Deverá comparecer à respectiva reunião pelo menos a maioria simples dos que a convocaram.

    Art. 23º
     – A Diretoria do Sindicato será eleita pela Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, na forma prevista no presente Estatuto, para mandato de três anos, e será formada pelos seguintes órgãos:

    a) Diretoria Executiva, integrada por 7 (sete) componentes, que exercerão os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, 1º Secretário Administrativo, 2º Secretário Administrativo, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro;

    b) Secretaria de Sindicalização e Exercício Profissional;

    c) Secretaria de Comunicação e Eventos;

    d) Secretaria de Formação e de Integração com as Instituições de Ensino Superior;

    e) Secretaria de Assuntos Jurídicos e Saúde dos Jornalistas;

  1. f) Conselho Fiscal, com três membros efetivos e dois suplentes;g) Delegação do Conselho de Representantes da Fenaj, com dois titulares e um suplente;h) Comissão de Ética, com cinco membros titulares e dois suplentes.

    24º
    – À Diretoria compete:

    a) dirigir o Sindicato de acordo com este Estatuto e seus regulamentos;

    b) cumprir e fazer cumprir as deliberações da categoria em todas as suas instâncias;

    c) administrar o patrimônio social, garantindo sua utilização para o cumprimento das
    deliberações dos associados;

    d) representar o Sindicato nos acordos, convenções e dissídios coletivos;

    e) elaborar os regimentos de serviços e secretarias, subordinando-os a este Estatuto;

    f) informar a categoria profissional, e os associados, em particular, sobre as normas vigentes nos acordos, convenções e dissídios, bem como na legislação trabalhista vigente;

    g) assegurar a filiação de qualquer integrante da categoria, sem distinção de raça, cor, religião, sexo ou origem, observados os dispositivos específicos dos presentes Estatutos;

    h) reunir-se em sessão ordinária uma vez por quinzena e, extraordinariamente, sempre que o Presidente ou a maioria da própria Diretoria convocar;

    i) Fazer organizar, por contabilidade legalmente habilitada, anualmente, a prestação de contas e a proposta de orçamento para o exercício seguinte, submetendo-as à apreciação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;

    j) anualmente, apresentar relatório de atividades e programa de trabalho;

    l) aplicar as penalidades previstas neste Estatuto, exceto a penalidade de exclusão dos quadros sociais, e, em caso de recurso, submeter a decisão à Assembleia Geral;

    m) elaborar contratos, ajustes e obrigações do Sindicato, submetendo-o à Assembleia Geral, quando não constantes da previsão orçamentária;

    n) admitir, licenciar, suspender e demitir funcionários, fixando seus salários;

    o) constituir comissões ou núcleos de estudos e trabalho, permanentes ou transitórios, para auxiliar seu trabalho, designando associados para integrá-los.

    Art. 25º – Ao Presidente compete:

    a) representar o Sindicato na sua atividade judicial e extrajudicial, ativa e passivamente, e perante a administração pública, podendo delegar competência;

    b) convocar reuniões da Diretoria, o Congresso Estadual, a Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária, presidindo-os;

  2. c) assinar as atas das reuniões da Diretoria, o orçamento anual e todos os papéis que dependam de sua chancela, bem como rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;
  3. d) realizar os atos de administração que lhe forem atribuídos, sempre em harmonia com os demais diretores do Sindicato;e) ordenar despesas autorizadas e apor visto nos cheques e contas a pagar, com o Tesoureiro;f) encaminhar e fazer cumprir as decisões dos associados e da diretoria;

    g) cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;

    h) coordenar a elaboração do relatório final e a preparação de planos de trabalho que serão examinados pela Diretoria.

    26º – Ao Vice-presidente compete:

    a) substituir o Presidente em seus impedimentos;

    b) auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções.

    Art. 27º – Ao Secretário-Geral compete:

    a) assessorar o Presidente em suas atividades sindicais;

    b) substituir o Presidente no seu impedimento;

    c) fixar vencimentos e realizar contratos, em conjunto com o presidente e o tesoureiro;

    d) promover a integração do Sindicato com as demais entidades representativas da classe trabalhadora, associações profissionais e movimentos populares;

    e) representar o Sindicato na Central Única dos Trabalhadores

    Art. 28º 
    – Aos Secretários Administrativos compete:

    a) substituir o Secretário-geral em seus impedimentos e auxiliá-lo em todas as suas atividades;

  4. b) secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;c) coordenar e fiscalizar os serviços prestados pelo Sindicato;d) controlar a utilização do material de expediente e propor, sempre que necessário, a complementação de estoques, em comum acordo com o presidente e o tesoureiro;

    e) manter sob sua guarda e fiscalização o arquivo de ofícios, processos, contratos e demais documentos do Sindicato;

    f) elaborar as correspondências de caráter burocrático da Diretoria;

    g) assinar com o presidente as correspondências administrativas;

    h) admitir e demitir pessoal, desde que com prévia e expressa autorização da Diretoria;

  5. i) esquematizar e fiscalizar as atividades dos funcionários do Sindicato, em comum acordo com o Presidente, o Vice-Presidente e o Tesoureiro da entidade;j) manter-se permanentemente informado sobre as questões pendentes do Sindicato junto aos órgãos públicos.

    29º
    – Ao Tesoureiro compete:a) substituir os Secretários em seus impedimentos;

    b) manter sob sua guarda, fiscalização e responsabilidade as finanças do Sindicato;

    c) assinar, com o Presidente, os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;

    d) recolher o dinheiro do Sindicato a instituição bancária onde a entidade tiver sua conta-corrente;

    e) apresentar, ao Conselho Fiscal, balancetes trimestrais e balanço orçamentário anual;

    f) rubricar, com o Presidente, os livros da Tesouraria;

    g) receber as verbas, as doações e os legados destinados ao Sindicato, providenciando sua correta contabilização;

    h) manter em dia as escriturações a seu cargo;

    i) proporcionar à Diretoria os elementos necessários à elaboração do Orçamento anual, orçando a receita e fixando a despesa;

    j) elaborar e submeter à Diretoria, periodicamente, planos de arrecadação que contribuam para a melhoria das finanças do Sindicato;

    l) realizar licitações com o objetivo de proporcionar maior economia nas compras do Sindicato.

    Art. 30º– Ao 2º Tesoureiro compete:

    a) substituir o 1º Tesoureiro no seu impedimento;

    b) fiscalizar o patrimônio físico do Sindicato a zelar por sua preservação;

    c) coordenar, em comum acordo com o secretário-administrativo, todos os serviços de recebimento externo do Sindicato, especialmente as mensalidades sindicais dos associados.

    Art. 31º – Ao Conselho Fiscal incumbe:

    a) dar parecer sobre o Orçamento do Sindicato para o exercício financeiro subsequente ao da sua elaboração;

    b) opinar sobre as despesas extraordinárias, os balancetes trimestrais e o balanço anual;

    c) reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário;

  6. d) emitir parecer sobre o balanço e a prestação de contas de cada exercício financeiro e lançar nos mesmos o seu visto;e) participar das reuniões ordinárias quinzenais e extraordinárias da Diretoria. 32º– À Secretaria de Sindicalização e Exercício Profissional compete:

    a) promover campanhas sistemáticas de registro e sindicalização em todo o Estado;

    b) dar parecer sobre sindicalização, registro e desfiliação, depois de verificada a documentação;

    c) manter atualizado o livro de sindicalização, com nome, data de filiação e matrícula sindical;

    d) colaborar com a Diretoria na fiscalização do exercício profissional;

    e) dar parecer sobre os pedidos de registros de provisionados;

    f) encaminhar aos órgãos competentes pedido de fiscalização em empresas que empreguem jornalistas;

  7. g) estimular a pré-sindicalização de estudantes de jornalismo, de acordo com o disposto no Regimento Interno do Sindicato;h) fazer cumprir a legislação que regulamenta a profissão.33º– À Secretaria de Comunicação e Eventos compete:

    a) buscar informações entre a categoria, o Sindicato e a sociedade em geral;

    b) desenvolver campanhas de publicidade definidas pela Diretoria;

    c) promover eventos que contribuam para o desenvolvimento da categoria e do Sindicato;

  8. d) manter a organização, a publicação e a distribuição de informativos do Sindicato. 34º– À Secretaria de Formação e de Integração com as Instituições de Ensino Superior compete:
  9. a) propor, planejar e executar as atividades estruturais de formação e de educação sindical, com realização de cursos, seminários, encontros e outros, de acordo com as necessidades do Sindicato;
  10. b) propor, planejar e executar encontros, seminários e atividades com os estudantes dos cursos de jornalismo das instituições de ensino superior do Estado, no sentido de deixá-los conscientes da realidade da categoria e da importância do Sindicato na sua vida profissional.Art 35º– À Secretaria de Assuntos Jurídicos e Saúde dos Jornalistas compete:a) acompanhar acordos coletivos, dissídios e ações trabalhistas individuais e coletivas;
  11. b) elaborar estudos, pesquisa e documentação na área trabalhista, enfocando assuntos como jornada de trabalho, direitos da mulher, aplicação dos direitos constitucionais e direitos dos trabalhadores em geral, com atenção especial à saúde do jornalista;
  12. c) manter contato permanente com a assessoria jurídica do Sindicato, com o objetivo de facilitar os trabalhos realizados;d) organizar e manter o arquivo de leis, decretos, regulamentos e projetos de lei referentes à profissão. 36º– Compete à Delegação do Conselho de Representantes da Fenaj – Federação Nacional dos Jornalistas:

    a) representar o Sindicato junto à Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais;

    b) elaborar estudos, prestar assessoria, apreciar e oferecer subsídios à defesa, reforma ou ampliação da legislação federal referente ao exercício da profissão de jornalista;

    c) auxiliar a Diretoria em seu intercâmbio com os demais sindicatos de jornalistas e outras entidades sediadas fora do Estado de Goiás;

    d) participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria do Sindicato;

    Art. 37º– Compete à Diretoria do Sindicato, desde que autorizada pela Assembleia Geral, promover a instalação de delegacias sindicais nos municípios onde estejam radicados mais de 10 (dez) jornalistas associados.

    § 1º – Cada delegacia sindical será coordenada por um delegado sindical, eleito por voto direto e secreto entre os jornalistas associados que estejam radicados em seu respectivo município e quites com a tesouraria do Sindicato.

    § 2º – Procedida a eleição de que trata o parágrafo anterior, o delegado eleito será nomeado oficialmente pela Diretoria do Sindicato e o término de seu mandato coincidirá com o dela;

  • 3º – Os delegados sindicais serão subordinados à Diretoria e poderão ser afastados ad referendum da Assembleia Geral, no caso de contrariarem dispositivos dos presentes Estatutos e/ou do Código de Ética dos Jornalistas.Art. 38º– A critério da Assembleia Geral, poderão ser instituídas seções sindicais nas empresas de comunicação, que terão por finalidades auxiliar os trabalhos da Diretoria, fazendo a intermediação entre o Sindicato e os jornalistas lotados na empresa, cujo funcionamento será definido no Regimento Interno do Sindicato.

    Art. 39º
    – Mediante requerimento subscrito por, pelo menos, 5 (cinco) jornalistas interessados, a Assembleia Geral poderá criar comissões permanentes, de assessoria técnica e consultiva, dentre os segmentos da categoria.Art. 40º – Compete a Comissão de Ética a fiscalização e emissão de parecer, a ser aprovado por maioria simples de seus membros, nos processos por descumprimento do disposto nos presentes Estatutos e no Código de Ética dos Jornalistas Profissionais, a ser submetido a deliberado pela Assembleia Geral.

    § 1º – A Comissão de Ética será eleita na mesma data que a Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes, para mandato de igual duração, na forma estatutária.

    § 2º – A Comissão de Ética terá um Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Vogal, 2º Vogal e dois suplentes.

  • 3º – Sempre que for oferecida denúncia contra jornalista profissional, associado, ou não, com base no Código de Ética e, em se tratando de associados ao Sindicato, com fundamentação nos presentes Estatutos, será designado um relator dentre os integrantes da Comissão de Ética.§ 4º – À Diretoria do Sindicato compete acatar as decisões da Comissão de Ética.§ 5º – Das decisões da Comissão de Ética cabe recurso à Assembleia Geral, que será convocada imediatamente pela Diretoria, atendendo o art. 15 destes Estatutos.

    § 6º – Para efeito do disposto no art. 5º, a Diretoria do Sindicato, sempre que julgar necessário, poderá solicitar da Comissão de Ética parecer sobre o requerimento de filiação à Entidade.

CAPÍTULO IV – DA SUSPENSÃO OU PERDA DO MANDATO 


Art. 41º
 – Os membros da Diretoria Executiva, das Secretarias, do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética e da Delegação de Representantes junto à Federação Nacional dos Jornalistas, bem como os respectivos suplentes, terão suspensos ou perderão seu mandato nos seguintes casos:

a) malversação ou dilapidação do patrimônio social;

b) grave violação dos presentes Estatutos;

c) abandono de cargo, na forma prevista no parágrafo único do art. 46;

d) aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do exercício do
cargo.

§ 1º – A suspensão ou perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral, convocada na forma do presente Estatuto, a qual deverá deliberará com a presença de maioria absoluta dos associados, em primeira convocação, ou com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados, em segunda convocação, sendo as decisões serem tomadas com aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes na Assembleia Geral.

§ 2º – Toda suspensão ou destituição de membros da Diretoria Executiva, Secretarias, Conselho Fiscal, Comissão de Ética, e Delegados junto à Federação Nacional dos Jornalistas, deverá ser procedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, e deverá ser aprovada pela Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, com a presença da maioria absoluta dos associados, em primeira convocação, ou com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados nas convocações seguintes, e mediante aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Art. 42º – Na hipótese de perda do mandato, a substituição se fará mediante eleição suplementar.

Art. 43º – Em caso de renúncia ou destituição de qualquer membro do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética ou da Delegação de Representantes junto à Federação, assumirá o cargo o substituto convocado pelo Presidente dentre os suplentes eleitos.
Parágrafo único – As renúncias serão comunicadas por escrito, à Diretoria.

Art. 44º 
– Se ocorrer a renúncia coletiva ou perda de mandato da Diretoria Executiva, das Secretarias, do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética e da Delegação de Representantes junto à Federação Nacional dos Jornalistas, e se não houver suplentes, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembleia Geral a fim de que esta constitua uma Comissão Governativa Provisória.

Art. 45º – A Comissão Governativa Provisória, constituída nos termos do artigo anterior, procederá a diligência necessária à realização de novas eleições para o preenchimento dos cargos de Diretoria Executiva, Secretarias, Conselho Fiscal, Comissão de Ética e Delegação de Representantes, de conformidade com os presentes Estatutos e no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 46º – O membro da Diretoria Executiva, das Secretarias, do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética ou da Delegação de Representantes junto à Federação que houver abandonado ou sido destituído do cargo não poderá ser eleito, durante os 5 (cinco) anos seguintes, para qualquer mandato de administração sindical, exceção feita ao caso previsto na alínea “d” do artigo 41.

Parágrafo único – Considera-se abandono de cargo a ausência não justificada a 3 (três) reuniões ordinárias, sucessivas, da Diretoria Executiva e Secretarias, do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética e Exercício Profissional ou da Delegação de Representantes junto à Federação.

Art. 47º – Ocorrendo morte de membro da Diretoria Executiva, das Secretarias, do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética e Exercício Profissional, ou da Delegação de Representantes junto à Federação Nacional dos Jornalistas, proceder-se-á de conformidade com o disposto no artigo 42.

CAPÍTULO V – DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS DO SINDICATO


Art. 48º
 – Constituem patrimônio do Sindicato:

a) as contribuições financeiras daqueles que participam da categoria representada;

b) as doações e os legados;

c) os aluguéis de imóveis e juros de títulos e de depósitos;

d) as multas e outras rendas eventuais;

e) os bens móveis e imóveis de propriedade do Sindicato.

Parágrafo único – O Sindicato terá como fonte de recursos para sua manutenção as contribuições previstas nas letras “a”, “b”, “c” e “d”, deste artigo.

Art. 49º – Os títulos de renda e os bens imóveis somente poderão ser alienados mediante permissão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim e observando-se o quorum mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados em condições de voto, nos casos de transações iguais ou superiores a 100 (cem) salários mínimos.

§ 1º – Da deliberação da Assembleia Geral, concernente à alienação de bens imóveis, caberá recurso voluntário, com efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, para a autoridade judiciária competente.

§ 2º – Para a alienação, locação ou aquisição de bens imóveis, deverá ser realizada avaliação prévia por instituição legalmente habilitada para esse fim.

  • 3º – A venda de imóvel será efetuada pela Diretoria da entidade, após a decisão da Assembleia Geral, mediante concorrência pública, com edital publicado em jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Estado de Goiás, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de sua realização.Art. 50º– Todas as operações de ordem financeira e patrimonial serão evidenciadas por registros contábeis, executados sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado.
  • 1º – A escrituração contábil a que se refere este artigo será baseada em documentos de receita e despesa, que ficarão arquivados nos serviços de contabilidade do Sindicato, à disposição dos associados e dos órgãos competentes de fiscalização.§ 2º – Os documentos comprobatórios dos atos de receita e despesa a que se refere o parágrafo anterior poderão ser incinerados após decorridos 5 (cinco) anos da data de quitação das contas pelo órgão competente.§ 3º – O Sindicato manterá registro específico dos bens de qualquer natureza, de sua propriedade, em livros ou fichas próprias.

    Art. 51º– Os casos que importem em malversação ou dilapidação do Patrimônio do Sindicato ficam equiparados ao crime de peculato, julgável e punível na conformidade da legislação penal.

    Art. 52º– No caso de dissolução do Sindicato, o que só se dará por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, mediante aprovação por 2/3 (dois terços) dos presentes, e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados em primeira convocação, ou com 1/3 (um terço) dos associados em segunda convocação, e paga as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades, o seu patrimônio será doado a Sindicato da mesma categoria, ou de categoria similar ou conexa, ou, ainda, a qualquer entidade sindical de qualquer grau, inclusive central sindical, a ser definido pela Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução.

CAPÍTULO VI -DAS ELEIÇÕES SINDICAIS 


Art. 53º
 – As eleições para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva, das Secretarias, do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética e da Delegação de Representantes junto à Federação Nacional dos Jornalistas, além das respectivas suplências, serão convocadas pelo Presidente do Sindicato, mediante edital cujo resumo terá sua publicação assegurada no Diário Oficial do Estado de Goiás e em jornal de grande circulação na base territorial.

§ 1º – Cópias do edital a que se refere o presente artigo serão afixadas na sede do Sindicato, nas delegacias e/ou seções sindicais e nos principais locais de trabalho dos jornalistas associados.

§ 2º – O edital de convocação das eleições sindicais deverá mencionar, obrigatoriamente:

I – Data, horário e local de votação;

II – Prazo para registro de chapas e funcionamento da Secretaria;

III – Prazo para impugnação de chapas ou candidaturas;

IV – Datas, horários e locais da segunda e terceira votação, caso não seja atingido o quorum na primeira e na segunda, bem como da nova eleição, em caso de empate entre as chapas mais votadas.

  • 3º – A eleição da Comissão de Ética será sem vinculação de votos aos demais cargos da direção do Sindicato, por intermédio de candidaturas avulsas.

    Art. 54º
    – As eleições sindicais serão realizadas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos vigentes.

    Art. 55º
    – A convocação das eleições, nos termos do artigo 53, deverá ser procedida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias e mínima de 30 (trinta) dias da data de realização do pleito.

    Art. 56º
     – Antes de deflagrar o processo eleitoral para renovação da Diretoria Executiva, das Secretarias, do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética e da Delegação de Representantes junto à Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais, o Sindicato convocará uma assembleia preparatória, à qual caberá aprovar o Regimento Eleitoral e escolher uma Comissão Eleitoral composta de 3 (três) a 5 (cinco) membros e igual número de suplentes, e deliberará sobre eventuais pendências.

§ 1º – A partir de sua designação, a Comissão de que trata o presente artigo passará a conduzir todo o processo eleitoral, não lhe competindo, porém, instituir normas ou critérios que firam dispositivos dos presentes Estatutos.

§ 2º – Os membros da Comissão Eleitoral não poderão integrar qualquer das chapas que vierem a disputar as eleições.

§ 3º – O Regimento Eleitoral, dentre outros pontos, disciplinará:

a) o prazo de inscrição de chapas;

b) a instalação de comissões coletoras de votos;

c) a cédula eleitoral;

d) o voto em separado;

e) a duração da eleição;

f) a seção eleitoral de apuração;

g) a impugnação;

h) eleição itinerante.

Art. 57º – São condições para o exercício do direito de votar nas eleições sindicais:

a) desfrutar da condição de associado há pelo menos 03 (três) meses antes da data do pleito;

b) estar no gozo dos direitos conferidos pelos presentes Estatutos;

c) ter quitado as mensalidades sindicais até 11 (onze) dias antes da realização do pleito;

d) não estar afastado do exercício profissional há mais de 2 (dois) anos consecutivos, salvo no casos de aposentadoria ou licença médica;

  1. e) Não estar exercendo a profissão fora da base territorial do Sindicato. 58º– São inelegíveis:a) o associado que não tiver definitivamente aprovadas as contas de sua responsabilidade direta, enquanto no exercício de cargos administrativos ou comissionados no Sindicato, em suas seções ou delegacias e nas demais entidades da categoria;

    b) o associado que tiver lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical da categoria;

    c) o associado com menos de 06 (seis) meses de exercício profissional na base territorial do Sindicato, salvo em caso de jornalista associado que tenha sido pré-sindicalizado por período igual ou superior a 12 meses;

    d) o associado que for empregado do Sindicato ou de entidade sindical de grau superior;

Parágrafo único – Nenhum membro da Diretoria Executiva, das Secretarias, do Conselho Fiscal, da Comissão de Ética ou da Delegação de Representantes junto à Federação Nacional dos Jornalistas poderá ser eleito, para o mesmo cargo, por mais de 2 (duas) vezes consecutivas.

Art. 59º – Será recusado o registro de chapa que não contenha todos os candidatos efetivos.

Parágrafo único – Os procedimentos de inscrição serão estabelecidos em regulamento próprio, aprovado pela Assembleia Geral.

Art. 60º – As listas de eleitores aptos a votar serão fornecidas às chapas inscritas, contra recibo, em prazo não inferior a 10 (dez) dias antes da data do pleito, sob a responsabilidade da Secretaria do Sindicato, que, para sua elaboração, poderá solicitar auxílio da Comissão Eleitoral.

Parágrafo único – Em prazo não inferior a 30 (trinta) dias antes do pleito, o Sindicato afixará, em sua sede e nos principais locais de trabalho da categoria a relação dos associados em débito com a Tesouraria da Entidade, e 10 (dez) dias antes das eleições divulgará a lista definitiva de votantes.

Art. 61º – As eleições Sindicais em primeira convocação somente serão válidas se dela participarem mais de 50% cinquenta por cento) dos associados em condições de voto.

  • 1º – Não obtido o quorum de que trata o presente artigo, o Presidente da Mesa Apuradora encerrará o pleito, fará inutilizar as cédulas e sobrecartas, sem as abrir, e em seguida notificará o Presidente do Sindicato para que promova nova eleição nos termos do edital de convocação.
  • 2º – A nova eleição será válida se nela tomarem parte mais de 30% (trinta por cento) dos eleitores aptos, observando-se as mesmas formalidades da primeira.§ 3º – A terceira eleição dependerá, para sua validade, do comparecimento de mais de 20% (vinte por cento) dos eleitores aptos, observadas, para sua realização, as mesmas formalidades anteriores.§ 4º – Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos § 1º, 2º e 3º, apenas as chapas inscritas para a primeira eleição poderão concorrer às subsequentes.
  • 5º – Só poderão participar das eleições em segunda e terceira convocações os eleitores que se encontravam em condições de exercer o voto na primeira convocação.Art. 62º– Se obtido o quorum estatutário, em qualquer das convocações, proceder-se-á à apuração e o Presidente da Mesa proclamará eleita a chapa que houver recebido a maioria dos votos, e fará lavrar ata dos trabalhos eleitorais, assinado por ele e pelos demais mesários.Art. 63º– Não sendo atingido o quorum em terceiro e último escrutínio, o Presidente do Sindicato, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, convocará a Assembléia Geral, em caráter extraordinário, que declarará a vacância da administração a partir do término do mandato dos membros em exercício, e elegerá Junta Governativa e um Conselho Fiscal para a Entidade, escolhidos dentre os associados.

    Parágrafo único – À Junta Governativa incumbe promover novas eleições dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua posse.

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 64º – Os presentes Estatutos entrarão em vigor na data de seu registro junto ao Cartório de Registro Civil e somente poderão ser reformulados pela Assembleia Geral, desde que especialmente convocada para esse fim, e mediante a aprovação por 2/3 (dois terços) dos presentes, devendo deliberar com presença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação, ou com a presença mínima de um terço dos associados em segunda convocação.

Art. 65º – Os casos omissos nos presentes Estatutos serão analisados, discutidos e resolvidos em Assembléia Geral da categoria.

CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 66º – Extraordinariamente, o atual mandato da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados representantes junto à FENAJ se encerrará em 16 de setembro de 2010, face à antecipação das eleições, que doravante deverão coincidir com as eleições da FENAJ.

Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás

Goiânia, 16 de março de 2010

Luiz Antonio Spada
Presidente

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