Prevista pela lei n.º 7.084, de 21.12.82, a carteira nacional de jornalista é documento de identidade pessoal e profissional, válido em todo o território nacional e só poderá obtê-lo o(a) jornalista que tenha registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento é emitido pela FENAJ via Sindicato de Jornalistas nos estados.

