Por decisão tomada em assembleia geral da categoria, neste mês de março as empresas vão descontar dos salários dos jornalistas um dia de salário, a título de Contribuição Sindical. Essa contribuição, conforme os preceitos da (anti)reforma trabalhista que entrou em vigor no ano passado, deixou de ser compulsória – a sua cobrança, a partir de então, tem de ser autorizada por assembleia geral das entidades sindicais, convocada especificamente para essa finalidade. Foi o que fez o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás.
A própria Superintendência Regional do Trabalho em Goiás emitiu, no dia 6 deste mês de março, um parecer a respeito da cobrança da Contribuição Sindical. Nele, o superintendente Degmar Jacinto Pereira, afirma que “o entendimento que se tem é que a assembleia, instância democrática máxima que tem o poder de aprovar uma Convenção Coletiva com repercussão para todos os trabalhadores de uma categoria, também pode autorizar o desconto da Contribuição Sindical anual para todos”. E mais: “Neste caso, o Ministério do Trabalho não se oporá em registrar os instrumentos normativos que contenham tais dispositivos”.
O superintendente ainda alerta que, cumpridos os requisitos legais (o que o Sindicato dos Jornalistas providenciou em tempo hábil), o descumprimento do desconto da contribuição sindical “enseja auto de infração e multa trabalhista aplicada pelo Ministério do Trabalho. Assim, notória controvérsia sobre este assunto, o mesmo deve ser levado e decidido pela Justiça Trabalhista ao analisar o teor da lei, tal contribuição não é mais obrigatória, ao passo que se previsto em instrumento coletivo de trabalho se sobreporá ao legislado”.
É importante ressaltar que os recursos que chegarem ao Sindicato, fruto da Contribuição Sindical, permitirão que a nossa entidade continue lutando em defesa dos direitos dos jornalistas goianos.